Já se viu que o Pe. Manuel Álvares reedificou a Capela de
São Bartolomeu. Ignora-se a data do seu nascimento, mas sabe-se que em 13 de
Julho de 1614, quando foi recebido como irmão da Santa Casa da Misericórdia,
morava na Rua de São Bartolomeu.
O Pe. Manuel Álvares faleceu em 1652, de “morte apressada”,
sem ter ocasião para fazer testamento. Há a tradição de que a sua morte terá
resultado duma queda talvez do cimo do tecto da capela.
Este sacerdote está sepultado do lado sul da Igreja da Lapa.
No seu assento de óbito escreveu-se:
Nos oito dias do mês de Agosto de
mil seiscentos e cinquenta e dois anos faleceu o Pe. Manuel Álvares com o
sacramento de Santa Unção somente por falecer de morte apressada e estar
incapaz dos mais sacramentos. Diz o encomendado Agostinho Fernandes não fez
testamento.
Veja-se
o mesmo assento na grafia original:
“Em os oito dias do mes de Aguosto de mil seis centos
e sinquoenta e dous annos faleceo o p.e Manoel Alz com o sacramento de Santa
Ounçam som.te por falecer de morte apressada e estar incapax dos mais
sacramentos dis o encomendado Agus.tho fes. não fes testamento”.
Na
margem esquerda ainda se lê:
“Fes hum off.o de clériguos e hum de des e dous de
nove.
O P.e M.el Alz”.
Curioso
que o autor desta nota lateral tenha o nome do falecido.
Em 1721, o prior vila-condense escreveu que em São Bartolomeu
estava sepultado “um sacerdote de boa opinião, chamado Manuel Álvares”. Esta
observação é bastante mais importante do que parece uma vez que viveram na Vila
muitos sacerdotes concubinários e que por isso não mereceram boa opinião.
O
Sumário das Indulgências
Na sacristia da Igreja da Lapa, conserva-se uma pauta de
indulgências concedida pelo papa Urbano VIII: deve vir do séc. XVII e as
indulgências foram obtidas em tempo do Pe. Manuel Álvares e com certeza por seu
empenho[1]. É
um documento que demonstra grande zelo da parte de quem actuou para que fosse
concedido.
O Sumário das Indulgências concedidas aos confrades da
“Confraria do Glorioso Apóstolo São Bartolomeu” é um generoso documento dum
tempo em que as pessoas apostavam muito no sufrágio dos mortos; ora estas
indulgências dispensavam-no ao menos em parte. Há-de ter tido um efeito muito
marcante no aumento do número dos irmãos e nas visitas à capela.
Embora dê relevo à Confraria de São Bartolomeu, já fala em
Nossa Senhora, São Lourenço e São Matias.
Deve tratar-se mesmo dum sumário, da versão resumida dum
documento maior vindo com certeza em latim.
Sumário das Indulgências concedidas aos confrades da Confraria do
Glorioso Apóstolo São Bartolomeu desta Vila do Conde por autoridade do nosso
mui Santo Padre Urbano VIII, nosso senhor, ora na Igreja de Deus Presidente.
Primeiramente, todo o fiel
cristão, homem ou mulher, que entrar nesta Confraria do Glorioso Apóstolo São
Bartolomeu, no primeiro dia da sua entrada, se verdadeiramente arrependidos de
seus pecados, confessados e comungados, alcançam indulgência plenária e
remissão de todos os seus pecados.
Concede Sua Santidade aos
confrades da dita confraria, assim aos que são como aos que adiante forem, que
no artigo da morte, se verdadeiramente confessados e comungados e arrependidos
de seus pecados, ou se o não puderem fazer, ao menos, contritos, invocarem o
Santíssimo Nome de Jesus com a boca ou com o coração, lhes concede Sua Santidade
indulgência plenária de seus pecados.
Sua Santidade concede a todos os
confrades e consorores que são ou forem, que, verdadeiramente confessados e
comungados, visitarem a Igreja do Glorioso Apóstolo São Bartolomeu[2],
das primeiras vésperas até ao sol-posto do mesmo dia, em todos os anos, e aí
rogarem a Deus pela concórdia dos príncipes cristãos e pelas extirpações das
heresias e pela exaltação da Santa Madre Igreja, e semelhantemente indulgência
plenária e remissão de todos seus pecados.
Outrossim concede Sua Santidade
aos confrades que verdadeiramente confessados e comungados visitarem a mesma
Igreja do Glorioso Apóstolo nos dias da festa da Assunção e Anunciação de Nossa
Senhora e do Glorioso Mártir São Lourenço e do Apóstolo São Matias, des(de) as
primeiras vésperas até ao sol-posto dos mesmos dias, indulgência plenária e remissão
de todos seus pecados.
Todas as vezes que estiverem às
missas ou outros ofícios divinos que se celebrarem, ou em público ou em
particular, por (palavra ilegível) via
feitos ou derem pousada aos pobres ou compuserem pazes entre os inimigos ou também
aqueles que acompanharem os corpos dos defuntos às sepulturas ou quaisquer
procissões que se fazem de licença do ordinário e acompanharem ao Santíssimo
Sacramento, assim nas procissões como quando o levam aos feridos que estando
impedidos, dado o sinal para isso da campana, disserem uma vez o Pai-Nosso e
Ave-Maria ou também rezarem um Pai-Nosso e Ave-Maria pelas almas do Purgatório
e dos confrades defuntos ou encaminharem alguém que vá desencaminhado ao
caminho da salvação e ensinarem os preceitos de Deus aos ignorantes ou excitarem
(exercitarem) outra qualquer outra
obra pia e todas as vezes por qualquer das ditas obras lhes relaxa Sua
Santidade sessenta dias de perdão e penitência a ele (palavra ilegível) impostas ou por outro qualquer modo devidas na forma
costumada da Igreja.
Estas indulgências quer Sua
Santidade que valham para sempre.
Assento de óbito do Pe. Manuel
Álvares.
Campa do Pe. Manuel Álvares junto à parede sul da Igreja de
Nossa Senhora da Lapa.
Retrato do Papa Urbano VIII. Urbano VIII foi papa entre desde 1623 a
1644, em tempo por isso do Pe. Manuel Álvares.
Este Sumário de Indulgências e a tábua da Lenda da
Berengária, em Santa Clara, foram com certeza escritos pelo mesmo artista no século
XVII.
Sem comentários:
Enviar um comentário